Vila Nova de Poiares @Junta de Freguesia Poiares Santo André

Vila Nova de Poiares e Nazaré têm a taxa de IMI mais alta da Região Centro

08.01.2024

Vila Nova de Poiares, no distrito de Coimbra, e Nazaré, no distrito de Leira, registam a taxa mais elevada de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no território da Região Centro do país, de acordo com a Autoridade Tributária.

 

Segundo o Portal das Finanças, 71 dos 99 municípios dos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco (com dados disponíveis), decidiram fixar a taxa de IMI no mínimo (0,30%). Destes, só o concelho de Castanheira de Pera, em Leiria, é que reduziu a taxa de 0,35% para 0,30%, os restantes mantinham do ano anterior.

 

No distrito de Aveiro, houve dois municípios que fizeram descidas nas taxas de IMI: Aveiro (de 0,40% para 0,35%) e Ílhavo (de 0,32% para 0,31%). É em Santa Maria da Feira onde se pratica a taxa (0,365%) mais elevada do distrito.

 

O município da Lousã foi o único do distrito de Coimbra a reduzir a taxa de IMI, passando de 0,40% para 0,39%. O concelho de Vila Nova de Poiares é onde a taxa de IMI é mais elevada  (0,45%), seguido da Figueira da Foz (0,40%).

 

No distrito de Leiria, o concelho de Peniche optou por reduzir a taxa de IMI de 0,31% para 0,305%. O concelho da Nazaré é onde a taxa de IMI é mais alta (0,45%), seguido por Óbidos (0,36%).

 

O município de Tabuaço é onde a taxa de IMI é mais elevada (0,40%), seguido de Santa Comba Dão (0,39%), ambos no distrito de Viseu.

 

No distrito da Guarda houve reduções da taxa de IMI no município de Seia, que passou dos 0,36% para 0,35%. Fornos de Algodres (0,42%) seguido de Celorico da Beira (0,40%) apresentam as taxas de IMI mais altas.

 

Dez dos onze concelhos do distrito de Castelo Branco aplicam a taxa mais baixa, com exceção do Fundão, onde a taxa está fixada em 0,38%.

 

Apesar de algumas descidas serem inferiores a uma décima, a verdade é que o seu efeito vai sentir-se na carteira das famílias portuguesas, sobretudo para quem tem um elevado valor patrimonial tributário (VPT).

 

As autarquias têm de comunicar, todos os anos, às Finanças, as taxas deste imposto municipal, a aplicar no ano seguinte. Segundo o artigo 112º do Código do IMI, as taxas dos prédios urbanos só podem variar entre 0,30% e 0,45%, porém, a taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, ir até 0,5%. No caso dos prédios rústicos fixa-se em 0,80% em todos os concelhos.

 

Cada município pode, ainda, optar por reduzir o IMI às famílias consoante o número de dependentes: um filho tem desconto de 30 euros, dois equivalem a 70 euros e três a 140 euros.